Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame (Tema 992 - STF)


Acórdão dos Embargos de Declaração - Publicado em 05/02/21

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 05/02/2021, o acórdão dos embargos de declaração opostos no Leading Case RE 960429, do respectivo Tema 992. Os embargos foram acolhidos parcialmente “para modular os efeitos da decisão ora embargada, complementando a tese fixada, que passa a ter a seguinte redação: 'Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho'”.

Tema 992 - STF
Situação do tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. I, da Constituição da República, a competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.
Tese firmada: Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.

Leading Case: RE 960429
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral26/04/2018
Data do julgamento de mérito: 05/03/2020
Data de publicação do acórdão: 24/06/2020
Data de julgamento dos embargos de declaração: 15/12/2020
Data de publicação dos embargos de declaração: 05/02/2021

 

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