O Supremo Tribunal Federal publicou, em 24/06/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 960429, do respectivo tema 992, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal”.
Tema 992 - STF
Situação do tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. I, da Constituição da República, a competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.
Tese firmada: Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal.
Leading Case: RE 960429
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/04/2018
Data do julgamento de mérito: 05/03/2020
Data de publicação do acórdão: 24/06/2020