Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado (Tema 992 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 27/04/18

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 27/04/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 960429, do respectivo tema 992, em que se discute: “à luz do art. 114, inc. I, da Constituição da República, a competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado”.

Tema 992 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. I, da Constituição da República, a competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.

Leading Case:  RE 960429/RN
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/04/2018

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