Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa (Tema 1143 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 14/05/2021

O Supremo Tribunal Federal, em 14/05/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1288440, do respectivo Tema 1143, no qual se discute “à luz dos artigos 114, I da Constituição Federal, a definição do juízo competente para julgar demanda entre servidores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Poder Público, quando postulado benefício de natureza tipicamente administrativa”.

Tema 1143 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I da Constituição Federal, a definição do juízo competente para julgar demanda entre servidores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Poder Público, quando postulado benefício de natureza tipicamente administrativa.

Leading Case RE 1288440
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 14/05/2021

 

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