Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência para julgamento de abusividade de greve de servidores públicos celetistas (Tema 544 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 07/02/2018

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 07/02/2018, o acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 846854, do tema 544 em que foi firmada a seguinte tese: “A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas”.

Tema 544 – STF
Situação do Tema: Acórdão de mérito publicado
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos I e II do art. 114 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar processo que tem por objeto a abusividade de greve de servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Tese Firmada: A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Leading Case:  RE 846854
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral:  10/05/2012
O RE 846854 substituiu o paradigma de repercussão geral ARE 665969
Data de julgamento de mérito com repercussão geral: 01/08/2017
Data de publicação do acórdão de mérito: 07/02/2018

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