Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência para denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações (Tema 1070 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 12/11/2019

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 12/11/2019, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1151237, do respectivo Tema 1070, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições”.

Tema 1070 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 2º da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo de lei orgânica municipal que prevê a possibilidade do Poder Legislativo municipal editar leis para definir a denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.
Tese firmada: É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.

Leading Case RE 1151237
Relator: Ministro Alexandre de Moraes
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/10/2019
Data do julgamento de mérito: 03/10/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 12/11/2019

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