O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/03/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1188352, do respectivo Tema 1036 em que se discute “à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa daquela indicada pela Lei nº 8.666/1993”.
Tema 1036 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa daquela indicada pela Lei nº 8.666/1993.
Leading Case RE 1188352
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/03/2019