Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares (Tema 525 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 02/04/20

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 02/04/2020, o acordão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 839950, do respectivo tema 525, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição)”.

Tema 525 - STF
Situação do tema: Acórdão de Mérito Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 30, I e II, da Constituição Federal de 1988, a possibilidade, ou não, de lei municipal impor obrigação de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras a supermercados ou similares.
Tese firmada: São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição).

Leading Case RE 839950
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 08/03/2012
       Em 28/10/2014, RE 839950 substituiu o ARE 642202 como paradigma de repercussão geral.
Data de julgamento de mérito: 24/10/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 02/04/2020

 

Outras páginas desta área