Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais em matéria previdenciária no que diz respeito ao descumprimento da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.778/2001 pelos demais entes federados (Tema 968 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 13/10/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 13/10/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1.007.271 do Tema 968, no qual se discutia “a constitucionalidade dos arts. 7º e 9º da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.788/2001, no aspecto em que estabelecem medidas sancionatórias ao ente federado que não cumpra as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos”.

Tema 968 – STF
Situação do tema:
 Reconhecimento da existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 24, inc. XII e § 1º, da Constituição da República, a constitucionalidade dos arts. 7º e 9º da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.788/2001, no aspecto em que estabelecem medidas sancionatórias ao ente federado que não cumpra as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

Leading Case RE 1007271
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 
13/10/2017

Outras páginas desta área