O Supremo Tribunal Federal publicou, em 22/07/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 827538, do respectivo tema 774, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, 'b', da Constituição Federal”.
Tema 774 - STF
Situação do tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, XII, b, e XIX, e 22, IV e parágrafo único, da Constituição, a constitucionalidade da Lei 12.503/1997 do Estado de Minas Gerais, que criou, para empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, a obrigação de investir parte de sua receita operacional na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração. No apelo extremo, argumentou-se que inexiste norma complementar que autorize os Estados a legislar acerca da matéria em questão e que a imposição da obrigação prevista na referida lei estadual não se insere na competência concorrente para legislar sobre meio ambiente (art. 23, VI, da Lei Maior), mas sim na competência privativa da União, por se tratar de regulamentação no setor de energia.
Tese firmada: A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, 'b', da Constituição Federal.
Leading Case: RE 827538
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 09/10/2014
Data do julgamento de mérito: 12/05/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 22/07/2020