O Superior Tribunal de Justiça publicou o acórdão de mérito, em 11/04/2018, dos Recursos Especiais nº 1.588.969/RS e nº 1.613.733/RS representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 965, cuja tese firmada é a seguinte: “O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)”.
Tema 965 - STJ
Situação do tema: Acórdão de Mérito Publicado.
Questão submetida a julgamento: Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.
Tese firmada: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Informações Complementares: A Ministra Relatora determinou: "que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015" (decisão de afetação publicada no DJe 05/10/2016).
REsp 1588969/RS
Relator(a): Assusete Magalhães
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 05/10/2016
Data de julgamento de mérito: 28/02/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 11/04/2018
REsp 1613733/RS
Relator(a): Assusete Magalhães
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 05/10/2016
Data de julgamento de mérito: 28/02/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 11/04/2018