Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a particulares (Tema 649 - STF)


Aguarda substituição de paradigma - Publicado em 15/06/2020

 

O Supremo Tribunal Federal, em 15/06/2020, alterou a situação do Tema 649 para “Aguarda Substituição de Paradigma”, em razão do trânsito em julgado da decisão proferida no RE 606881, na qual o relator, Ministro Luiz Fux, extinguiu a ação por perda de objeto do Recurso Extraordinário em 02/06/2020.
O tema 649 discute “à luz do art. 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal ajuizada em virtude de suposta interceptação de comunicações de informática ou telemática de dados de sistemas de entes da administração pública federal, em virtude de alegado interesse direto e específico da União”.

Tema 649 - STF
Situação do tema: Aguarda substituição de paradigma.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal ajuizada em virtude de suposta interceptação de comunicações de informática ou telemática de dados de sistemas de entes da administração pública federal, em virtude de alegado interesse direto e específico da União.

Leading Case RE 606881
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 02/05/2013
     Em 06/03/2018, o RE 601881 substituiu o RE 626531 como paradigma de Repercussão Geral.
Data da extinção do processo sem julgamento de mérito: 04/06/2020
Data de trânsito em julgado: 15/06/2020

 

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