O Supremo Tribunal Federal, em 06/03/2018, determinou a substituição do Recurso Extraordinário nº 626531 pelo Recurso Extraordinário nº 606881 como paradigma do Tema 649, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal ajuizada em virtude de suposta interceptação de comunicações de informática ou telemática de dados de sistemas de entes da administração pública federal, em virtude de alegado interesse direto e específico da União”.
Tema 649 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal ajuizada em virtude de suposta interceptação de comunicações de informática ou telemática de dados de sistemas de entes da administração pública federal, em virtude de alegado interesse direto e específico da União.
Leading Case: RE 606881
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 02/05/2013
Em 27/02/2018 , o RE 626531 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 606881