O Supremo Tribunal Federal, em 30/10/2015, decidiu pela existência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case RE nº 922.144, em que se discute “se e como a justa e prévia indenização em dinheiro assegurada pelo art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988 se compatibiliza com o regime de precatórios instituído no art. 100 da mesma Carta.”
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral em 30/10/2015 |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute se e como a justa e prévia indenização em dinheiro assegurada pelo art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988 se compatibiliza com o regime de precatórios instituído no art. 100 da mesma Carta.” |
Leading Case: RE 922144 |
Decisão Existência Repercussão Geral: 30/10/2015 |