Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da CF (Tema 873 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 18/12/2015

 O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2015, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 925.754, e julgou o mérito do respectivo tema 873 em que se discutia, “a compatibilidade, ou não, da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo, relativo às obrigações definidas em lei como de pequeno valor.”

 

Tema 873 – STF

Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema

Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo, relativo às obrigações definidas em lei como de pequeno valor."

Leading CaseARE 925754

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  18/12/2015

Data de Julgamento de Mérito: 18/12/2015

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