O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2015, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 925.754, e julgou o mérito do respectivo tema 873 em que se discutia, “a compatibilidade, ou não, da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo, relativo às obrigações definidas em lei como de pequeno valor.”
Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo, relativo às obrigações definidas em lei como de pequeno valor." |
Leading Case: ARE 925754 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 18/12/2015 |
Data de Julgamento de Mérito: 18/12/2015 |