Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cobrança de taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica (Tema 261 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 20/05/2021

 

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 20/05/2021, o trânsito em julgado do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 581947, do respectivo tema 261, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica”. 

Tema 261 - STF
Situação do tema: Transito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.
Tese firmada: É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

Leading Case RE 581947
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 01/04/2010
Data do julgamento de mérito: 27/05/2010
Data de publicação do acórdão de mérito: 27/08/2010
Data do julgamento dos embargos de declaração: 18/12/2013
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/03/2014
Data do trânsito em julgado: 20/05/2021

 

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