O Supremo Tribunal Federal publicou, em 16/10/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 639138, do respectivo Tema 452, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”.
Tema 452 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do artigo 202, caput, e § 1º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 20/98), da Constituição Federal, a validade, ou não, de cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever percentuais distintos entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
Tese firmada: É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
Leading Case RE 639138
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 30/06/2011
Data do julgamento de mérito: 18/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 16/10/2020