Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição (Tema 452 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 16/10/2020

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 16/10/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 639138, do respectivo Tema 452, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”.

Tema 452 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do artigo 202, caput, e § 1º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 20/98), da Constituição Federal, a validade, ou não, de cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever percentuais distintos entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
Tese firmada: É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.

Leading Case RE 639138
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 30/06/2011
Data do julgamento de mérito: 18/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 16/10/2020

 

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