Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cabimento de REsp contra decisão de admissibilidade de IRDR. Legitimidade, participação e interesse jurídico das partes no IRDR, quando ausente causa piloto ou esta for proveniente do JESP (Grupo de Representativos 12 - TJMG)


Grupo Vinculado à Controvérsia - Publicado em 06/04/21

 

Em 06/04/2021, o Superior Tribunal de Justiça recebeu os Recursos Especiais, componentes do Grupo de Representativos 12, nºs 1.0273.16.000131-2/019, 1.0273.16.000131-2/026, 1.0273.16.000131-2/028, 1.0273.16.000131-2/030 e 1.0273.16.000131-2/034, e criou a Controvérsia 267, tendo como paradigma o Resp 1916976/MG com a seguinte descrição: “Controvérsia alusiva: a) às ações indenizatórias por dano moral propostas em decorrência do rompimento da barragem do Fundão, situada em Mariana/MG, e da consequente interrupção do fornecimento de água, bem como da dúvida sobre sua qualidade, após o retorno da captação e sua distribuição à população e b) aferição da legitimidade ativa para propositura de tais ações”.
O Grupo de Representativos 12 foi criado após a admissão de diversos recursos especiais interpostos em face do acórdão de mérito do Tema 41 IRDR.
Em virtude da criação do Controvérsia 267 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados na referida controvérsia e não mais no Grupo de Representativos 12 ou no IRDR 41, conforme determinação de manutenção de suspensão de tramitação de processos proferida na decisão de admissibilidade dos recursos especiais, em 18/12/2020.

Grupo de Representativos 12 - TJMG
Situação do tema: Vinculado a Controvérsia do STJ.
Título: Cabimento de recurso especial contra decisão de admissibilidade de IRDR. Legitimidade, participação e interesse jurídico das partes no IRDR, quando ausente causa piloto ou esta for proveniente do juizado especial
Questão Jurídica: - legitimidade da parte no processo originário para se manifestar no IRDR, especialmente quando a causa for proveniente do juizado especial;
- participação e interesse jurídico das partes e interessados no incidente de resolução de demandas repetitivas, especialmente quando não houver causa piloto;
- cabimento do Recurso Especial para análise das violações de lei federal contidas na decisão que admitiu o IRDR.
Anotações Nugep: Foi determinada, ainda, a manutenção da “a suspensão da tramitação de todos os processos em curso no âmbito do Estado de Minas Gerais, que versarem, estritamente, sobre a questão de direito objeto do” Tema 41 IRDR, conforme artigo 987, §1º do CPC.
Em 06/04/2021 os recursos especiais enviados foram cadastrados no REsp 1916976/MG e vinculados à Controvérsia 267 STJ.

Controvérsia 267 - STJ
REsp 1916976/MG
Data de criação da Controvérsia: 06/04/2021

Resp 1.0273.16.000131-2/019
Data de admissão: 18/12/2020

Resp 1.0273.16.000131-2/026
Data de admissão: 18/12/2020

Resp 1.0273.16.000131-2/028
Data de admissão: 18/12/2020

Resp 1.0273.16.000131-2/030
Data de admissão: 18/12/2020

Resp 1.0273.16.000131-2/034
Data de admissão: 18/12/2020
Relator: Des. Newton Teixeira Carvalho

 

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