O Superior Tribunal de Justiça cancelou o Tema 719, em 20/09/2017, desafetando o REsp nº 1.388.768 representativo da controvérsia repetitiva, na qual se discutia o cabimento de ação rescisória para discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada pela sentença ou acórdão rescindendo.
Tema 719 – STJ
Situação do tema: Cancelado.
Questão submetida a julgamento: Cabimento (possibilidade jurídica do pedido) de ação rescisória para discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada pela sentença / acórdão rescindendo.
Anotações Nugep: Caso concreto: decisão rescindenda que reduziu o quantum fixado a título de honorários advocatícios de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), por se tratar de verba exorbitante.
RESP 1.388.768/CE estava afetado à Corte Especial.
REsp 1388768/PE
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 11/12/2013
Data de julgamento: 20/09/2017
Data de desafetação: 20/09/2017
Observação: Afetação cancelada: "Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Relator, a Corte Especial, por unanimidade tornou sem efeito a afetação do processo ao rito do art. 1.036 do CPC e determinou o retorno dos autos à Turma, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator".