O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 03/08/2021, o acórdão de mérito do Recurso Especial n.º 1.818.564/DF, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1025, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística”.
Tema 1025 - STJ
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese firmada: É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 113/STJ.
Tema em IRDR n. 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.
REsp 1818564/DF
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tribunal de origem: TJDF
Data de afetação: 04/10/2019
Data de julgamento de mérito: 09/06/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 03/08/2021