O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 04/09/2019, o acordão de mérito dos Recursos Especiais n.º 1.583.323/PR e n.º 1.576.254/RS representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 963, cuja tese foi no firmada nos seguintes termos “não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação”.
Tema 963 - STJ
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Tese firmada: Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Anotações Nugep: VIDE TEMA 315/STJ.
Ao analisar a 'questão de ordem' suscitada por ELETROBRÁS, o Ministro Relator decidiu o seguinte: "ACOLHO PARCIALMENTE a questão de ordem proposta para registrar que os repetitivos que agora serão julgados têm sua aplicabilidade restrita aos feitos onde a coisa julgada formadora do título executivo não delimitou expressamente qual o percentual que cabe à ELETROBRÁS e à FAZENDA NACIONAL na devolução do empréstimo compulsório, consoante a situação fática dos repetitivos afetados". (decisão publicada no DJe de 22/2/2018).
Informações Complementares: O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Repercussão Geral: Tema 489/STF - Responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito oriundo de devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.
REsp 1583323/PR
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 03/10/2016
Data de julgamento de mérito: 26/06/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 04/09/2019
REsp 1576254/RS
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 03/10/2016
Data de julgamento de mérito: 26/06/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 04/09/2019