O Superior Tribunal de Justiça publicou o trânsito em julgado, em 10/03/2017, do Recurso Especial nº 1.144.469/PR, que representa a controvérsia repetitiva descrita no Tema 313, nos seguintes termos: “Discute-se: a) "possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 9.718/98"; (Decisão publicada no DJe de 11/11/2009 - Rel. Min. Luiz Fux); b)"a própria legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS" (Decisão publicada no DJe de 03/05/2016 - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia - expansão da questão submetida a julgamento).”
Tema - 313 STJ |
Situação do Tema: Trânsito em Julgado |
Questão submetida a julgamento: “Discute-se: a) "possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 9.718/98"; (Decisão publicada no DJe de 11/11/2009 - Rel. Min. Luiz Fux); b)"a própria legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS" (Decisão publicada no DJe de 03/05/2016 - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia - expansão da questão submetida a julgamento).” |
Tese Firmada: i) O artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica; ii) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações. |
Anotações Nugep: Decisão de afetação publicada no DJe de 03/05/2016 que expandiu a questão submetida a julgamento e determinou "a suspensão, nos Tribunais de Segunda Instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida". |
Informações Complementares: VER TEMA 634/STJ - Súmula 94/STJ - ADC 18 |
Repercussão Geral: Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. |
Referência Sumular: Súmula 68/STJ |
Tribunal de Origem: TRF4 |
Data de Afetação: 03/05/2016 |
Data de Julgamento do Mérito: 10/08/2016 |
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 02/12/2016 |
Data do Trânsito em Julgado: 10/03/2017 |