Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 313 - STJ)


Mérito Julgado - Publicado em 10/08/2016

 O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 03/05/2016, o Recurso Especial nº 1.144.469/PR, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 313 como a) "possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 9.718/98"; (Decisão publicada no DJe de 11/11/2009 - Rel. Min. Luiz Fux) e b)"a própria legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS" (Decisão publicada no DJe de 03/05/2016 - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia - expansão da questão submetida a julgamento).”

 

Tema 313 – STJ

Situação do Tema: Mérito julgado.

Descrição: Discute-se: a) "possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 9.718/98"; (Decisão publicada no DJe de 11/11/2009 - Rel. Min. Luiz Fux)

 b)"a própria legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS" (Decisão publicada no DJe de 03/05/2016 - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia - expansão da questão submetida a julgamento).

Anotações NURER: Decisão publicada no DJe de 03/05/2016 expandiu a questão submetida a julgamento e determinou "a suspensão, nos Tribunais de Segunda Instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida".

Resp: REsp 1144469

 Tribunal de Origem: TRF3

Data de Afetação: 03/05/2016

Data Julgamento Mérito: 10/08/2016

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