O Supremo Tribunal Federal, em 04/12/2015, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case ARE nº 921.694, em que se discute, “à luz do art. 5º, caput e XXXV, da Constituição Federal, a base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.”
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput e XXXV, da Constituição Federal, a base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.” |
Leading Case: ARE 921694 |
Data de Reconhecimento da inexistência de repercussão Geral: 04/12/2015 |