Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais (Tema 871 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 04/12/2015

 O Supremo Tribunal Federal, em 04/12/2015, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case ARE nº 921.694, em que se discute, “à luz do art. 5º, caput e XXXV, da Constituição Federal, a base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.”

 

Tema  871 – STF

Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral

Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput e XXXV, da Constituição Federal, a base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.”

Leading CaseARE 921694

Data de Reconhecimento da inexistência de repercussão Geral: 04/12/2015

 

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