Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Balizas para fixação da taxa de juros compensatórios aplicável às ações desapropriações (Temas 126 - 184 - 280 - 281 - 282 - 283 - STJ)


Informação do Superior Tribunal de Justiça - Publicado em 27/06/2019

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/06/2019, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos no REsp 1.328.993/CE e esclareceu que não estão compreendidos na ordem de suspensão anteriormente determinada:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei n. 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado n. 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP n. 1.328.993/CE, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
A Questão de Ordem que afetou os temas para possível Revisão de Tese, bem como os Embargos de Declaração que aclarou a determinação de suspensão foram julgados no RESP n. 1.328.993/CE.
Os Temas 126, 184, 280, 281, 282 e 283 estão afetados para possível revisão de tese após a Primeira Seção acolher questão de ordem proposta pelo Ministro Relator que ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, em 17/06/2018, ao julgar o mérito da ADI 2.332 estabeleceu  entendimento diverso do adotado pela Corte Superior do STJ nos temas repetitivos citados, fazendo necessária a adequação das teses firmadas no REsp 1.114.407/SP (Tema 184), REsp 1.111.829/SP (Tema 126) e Resp 1.1116.364/PI (Temas 280, 281, 282, 283), tendo a Pet 12344/DF como paradigma dos respectivos temas.

Pet 12344/DF
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de origem: STJ
Data de afetação: 04/09/2018

 

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