Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social. (Tema 933 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 17/02/2017

 O Supremo Tribunal Federal, em 17/02/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 875958 em que se discute, com base nos arts. 37, caput, 40, 150, inc. IV, e 195, § 5º, da Constituição da República, quais seriam as balizas impostas pela Constituição a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade.

 

Tema 933 – STF

Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.

Descrição: "Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 37, caput, 40, 150, inc. IV, e 195, § 5º, da Constituição da República, quais seriam as balizas impostas pela Constituição a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade.”

Leading Case: ARE 875958

Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 17/02/2017

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