O Supremo Tribunal Federal, em 15/12/2016, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 786540, do respectivo tema 763 em que se discutia “à luz do art. 40, §§ 1º, II, e 13, da Constituição, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.”.
Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema |
Questão Submetida a Julgamento: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §§ 1º, II, e 13, da Constituição, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.”. |
Leading Case: RE 786540 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 18/09/2014 |
Data de Julgamento de Mérito: 15/12/2016 |