Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aposentadoria compulsória do servidor público ocupante de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas (Tema 763 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 15/12/2016

O Supremo Tribunal Federal, em 15/12/2016, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 786540, do respectivo tema 763 em que se discutia “à luz do art. 40, §§ 1º, II, e 13, da Constituição, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.”.

 

 

Tema 763 – STF

Situação do Tema:  Julgado o Mérito do Tema

Questão Submetida a Julgamento: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §§ 1º, II, e 13, da Constituição, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.”.

Leading CaseRE 786540

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  18/09/2014

Data de Julgamento de Mérito: 15/12/2016

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