O Supremo Tribunal Federal publicou, em 01/02/2018, o acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 647827 do tema 571 em que foi firmada a seguinte tese: “Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos”.
Tema 571 - STF
Situação do Tema: Acórdão de mérito publicado
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, se os titulares de serventias judiciais ainda não estatizadas são submetidos à aposentadoria compulsória.
Tese Firmada: Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.
Leading Case: RE 647827
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 23/08/2012
Em 17/11/2015, o RE 675228 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 647827.
Data de Julgamento de Mérito: 15/02/2017
Data de publicação do acórdão de mérito: 01/02/2018