Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação imediata EC nº 20/98 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação (Tema 505 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 05/10/20

 

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 05/10/2020, o trânsito em julgado, ocorrido em 05/10/2020, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 595326, do respectivo Tema 505, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998”.

Tema 505 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, VIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Justiça do Trabalho executar de ofício contribuições sociais previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98.
Tese firmada: A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Leading Case RE 595326
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral01/12/2011
Data de julgamento de mérito: 24/08/2020                                                       
Data de publicação do acórdão de mérito: 17/09/2020
Data do trânsito em julgado: 25/09/2020

 

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