Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência (Tema 492 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 10/02/20

 

O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 10/02/2020, o trânsito em julgado do REsp n.º 1.205.946/SP, ocorrido em 18/12/2019, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 492, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente”.

Tema 492 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.
Tese firmada: Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.
Anotações Nugep: A Lei 11.960/2009, que alterou os critérios de atualização (correção monetária e juros) é norma de natureza eminentemente processual, deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes.
Ver TEMA 905/STJ - REsp 1492221 - REsp 1495144 - REsp 1495146
REsp 1.205.946/SP sobrestado pelo Tema 810/STF (decisão do Min. Relator de 24/10/2018).
Entendimento Anterior: Cessam os efeitos previstos no artigo 543-C do CPC em relação ao Recurso Especial Repetitivo n. 1.086.944/SP, que se referia tão somente às modificações legislativas impostas pela MP 2.180-35/01, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, alterada pela Lei 11.960/09, aqui tratada. (Recurso Repetitivo no REsp 1.205.946/SP)
Repercussão Geral: Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

REsp 1205946/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Data de afetação: 06/06/2011
Data de julgamento de mérito: 19/10/2011
Data de publicação do acórdão de mérito: 02/02/2012
Data dos Embargos de Declaração: 20/11/2019
Data do trânsito em julgado: 18/12/2019 

 

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