Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho (Tema 157 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 17/05/2018

O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 21/05/2018, o trânsito em julgado do Recurso Especial nº 1.709.029/MG, em 17/05/2018, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 157, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda”.

Tema 157 - STJ

Situação do tema: Revisado.
Questão submetida a julgamento: Discute-se a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Tese firmada: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Terceira Seção).
Informações complementares: Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).
Entendimento Anterior: Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do  REsp 1.112.748/TO, acórdão publicado no DJe de 13/10/2009 que se propõe a REVISAR:  "DESCAMINHO. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/02".

REsp 1688878/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Sebastião Reis Júnior
Data de afetação: 01/12/2017
Data de julgamento de mérito: 28/02/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 04/04/2018
Data do trânsito em julgado: 23/04/2018

REsp 1112748/TO
Tribunal de origem: TRF1
Relator: Sebastião Reis Júnior
Data de afetação: 22/05/2009
Data de julgamento de mérito: 09/09/2009
Data de publicação do acórdão de mérito: 13/10/2009
Data de trânsito em julgado: 18/11/2009

REsp 1709029/MG
Tribunal de origem: TRF1
Relator: Sebastião Reis Júnior
Data de afetação: 01/12/2017
Data de julgamento de mérito: 28/02/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 04/04/2018
Data de trânsito em julgado: 17/05/2018

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