O Ministro Relator, Luís Roberto Barroso, homologou, em 28/11/2016, o pedido de desistência dos embargos declaratórios opostos no RE nº 626.489, ocasionando o trânsito em julgado, em 08/10/2014, do acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada neste Leading Case, do respectivo tema 313 em que se discutia “à luz dos artigos 5º, XXXVI; 201, § 1º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523, de 27.06.1997 aos benefícios concedidos em data anterior a sua edição”.
Situação do Tema: Transitado em Julgado |
Questão Submetida a Julgamento: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 201, § 1º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523, de 27.06.1997 aos benefícios concedidos em data anterior a sua edição. " |
Tese Firmada: "I – Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II – Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997". |
Leading Case: RE 626489 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 16/09/2010 |
Data de Julgamento de Mérito: 16/10/2013 |
Data de Publicação Acórdão de Mérito: 23/09/2014 |
Data de Trânsito em Julgado: 08/10/2014 |