Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação do art. 17 do ADCT a vantagens protegidas pela garantia da coisa julgada (Tema 380 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 02/12/2020

O Supremo tribunal Federal certificou, em 02/12/2020, o trânsito em julgado, ocorrido em 18/11/2020, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 600658, do respectivo Tema 380, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada.”

Tema 380 -STF
Situação do Tema
: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento
: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, e do art. 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a manutenção, ou não, da vinculação ao salário mínimo da Gratificação de Produtividade por Unidade de Serviço paga a servidores do extinto INAMPS, em virtude de cálculo determinado por sentença transitada em julgado, antes do advento da atual Constituição Federal.
Tese firmada: O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada.

Leading Case RE 600658
Relator: Min. Ellen Gracie
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/04/2011
Data do julgamento de mérito: 07/04/2011
Data de publicação do acórdão de mérito: 16/06/2011
Data do trânsito em julgado: 18/11/2020

 

 

 

 

Outras páginas desta área