O Supremo Tribunal Federal publicou, em 08/12/2016, o trânsito em julgado do acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 627709, do respectivo tema 374 em que se discutia, “à luz do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, os critérios de aplicação desse dispositivo — que trata da competência territorial de causas ajuizadas contra a União — e a extensão, ou não, da regra nele prevista aos demais entes da administração indireta federal, como autarquias e fundações, permitindo-se que elas sejam demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem agência ou sucursal.”.
Situação do Tema: Trânsito em Julgado |
Questão Submetida a Julgamento: "Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, os critérios de aplicação desse dispositivo — que trata da competência territorial de causas ajuizadas contra a União — e a extensão, ou não, da regra nele prevista aos demais entes da administração indireta federal, como autarquias e fundações, permitindo-se que elas sejam demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem agência ou sucursal.". |
Tese Firmada: "A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.". |
Leading Case: RE 627709 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 17/03/2011 |
Data de Julgamento de Mérito: 20/08/2014 |
Data de Publicação Acórdão de Mérito: 30/10/2014 |
Data de Trânsito em Julgado: 09/12/2016 |