Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta. (Tema 374 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 08/12/2016

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 08/12/2016, o trânsito em julgado do acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 627709, do respectivo tema 374 em que se discutia, “à luz do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, os critérios de aplicação desse dispositivo — que trata da competência territorial de causas ajuizadas contra a União — e a extensão, ou não, da regra nele prevista aos demais entes da administração indireta federal, como autarquias e fundações, permitindo-se que elas sejam demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem agência ou sucursal.”.

 

Tema 374 - STF

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão Submetida a Julgamento: "Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, os critérios de aplicação desse dispositivo — que trata da competência territorial de causas ajuizadas contra a União — e a extensão, ou não, da regra nele prevista aos demais entes da administração indireta federal, como autarquias e fundações, permitindo-se que elas sejam demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem agência ou sucursal.".

Tese Firmada: "A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.".

Leading CaseRE 627709

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 17/03/2011 

Data de Julgamento de Mérito: 20/08/2014 

Data de Publicação Acórdão de Mérito:  30/10/2014

Data de Trânsito em Julgado: 09/12/2016

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