Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador (Tema 1006 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 31/08/18

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 31/08/2018, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1070334 do respectivo tema 1006, em que se discutia: “à luz dos arts. 146, inc. III, al. a, e 195, inc. I, da Constituição da República a aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária”.

Tema 1006 - STF
Situação do tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, inc. III, al. a, e 195, inc. I, da Constituição da República a aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

Leading Case: RE 1070334
Relator: Min. Dias Toffoli
Data do reconhecimento da inexistência de repercussão Geral: 31/08/2018

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