Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação de benefício instituído na Lei 11.033/2004 às empresas do regime específico de tributação denominado REPORTO e cálculo dos créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS (Tema 1093 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 24/05/21

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 24/05/2021, os Recursos Especiais 1894741/RS e 1895255/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1093, com a seguinte questão submetida a julgamento: “a) se benefício instituído no art. 17, da Lei 11.033/2004, somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO; b) se o art. 17, da Lei 11.033/2004, permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento".

Tema 1093 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: a) se benefício instituído no art. 17, da Lei 11.033/2004, somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO; b) se o art. 17, da Lei 11.033/2004, permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 258/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015). (Acórdão publicado no DJe de 24/5/2021).

Resp 1894741/RS
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação24/05/2021

Resp 1895255/RS
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação24/05/2021

 

 

 

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