Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicabilidade ou não da teoria do fato consumado (Controvérsia 54 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 16/08/2018

O Superior Tribunal de Justiça recebeu, em 16/08/2018, os recursos enviados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais componentes do Grupo de Representativos 4 - TJMG e os cadastrou como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia nº REsp 1746519/MG e REsp 1746522/MG criando a Controvérsia n. 54 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Aplicação da teoria do fato consumado para consolidar situação constituída por força de liminar posteriomente cassada nas hipóteses em que estudante menor de 18 anos, por força de decisão judicial, de caráter precário, submete-se a exame para conclusão de ensino médio, ingressando no superior.”

Em virtude da criação da Controvérsia n. 54 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados na Controvérsia descrita e não mais no Grupo de Representativos 4 - TJMG.

Controvérsia 54 - STJ

Situação da controvérsia: Controvérsia pendente
Título: Aplicabilidade ou não da teoria do fato consumado.
Descrição: Aplicação da teoria do fato consumado para consolidar situação constituída por força de liminar posteriomente cassada nas hipóteses em que estudante menor de 18 anos, por força de decisão judicial, de caráter precário, submete-se a exame para conclusão de ensino médio, ingressando no superior.

REsp 1746519/MG
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 16/08/2018

REsp 1746522/MG
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 16/08/2018

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