O Supremo Tribunal Federal publicou, em 25/11/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 808202, do respectivo Tema 779, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República”.
Tema 779 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, II e XI, e 236, § 3º, da Constituição Federal, a submissão, ou não, da remuneração dos substitutos designados, em caráter precário, para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais ao teto constitucional.
Tese firmada: Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.
Leading Case RE 808202
Relator: Min. Dias Toffoli
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 20/11/2014
Data do julgamento de mérito: 24/08/2020
Data de publicação do acórdão mérito: 25/11/2020