Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente (Tema 1029 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 21/10/19

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/10/2019, os Recursos Especiais n.º 1.804.186/SC e n.º 1.804.188/SC como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1029, no qual se busca definir sobre a “aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente”.

Tema 1029 - STJ
Situação do tema:
Afetado
Questão submetida a julgamento: Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 94/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).

Resp. 1804186/SC
Relator:
Min. Herman Benjamin
Tribunal de Origem: TJSC
Data de afetação: 21/10/2019

Resp. 1804188/SC
Relator:
Min. Herman Benjamin
Tribunal de Origem: TJSC
Data de afetação: 21/10/2019

 

 

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