Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)(Tema 1108 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 06/11/20

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 06/11/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1285177, do respectivo Tema 1108, em que se discute “à luz do artigo 150, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ocorridas nos Decretos 8.415/2015 e 9.393/2018”.

 Tema 1108 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 150, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ocorridas nos Decretos 8.415/2015 e 9.393/2018.

Leading Case ARE 1285177
Relator:
Min. Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/11/2020

 

 

 

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