Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicabilidade da Súmula 389/STJ à exibição incidental de documentos (Tema 663 - STJ)


Tema Cancelado - Publicado em 13/12/2017

O Superior Tribunal de Justiça cancelou o Tema 663, em 13/12/2017, desafetando o Recurso Especial nº 1.388.843/DF, representativo da controvérsia repetitiva na qual se discutia a aplicabilidade da Súmula 389/STJ à exibição incidental de documentos.

Tema 663 – STJ
Situação do tema:
 Tema cancelado.
Questão submetida a julgamento: Aplicabilidade da Súmula 389/STJ à exibição incidental de documentos.
Informações complementares: RESP 1388843/DF, RESP 1385932/RJ e RESP 1388097/RS estavam afetados à 2ª Seção.
Referência Sumular: Súmula 389/STJ.

REsp 1388843/DF
Relator:
Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem:
 TJDF
Data de afetação: 03/09/2013
Data de desafetação: 13/12/2017
Observação: Proclamação Parcial de Julgamento: A Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem decidindo pela desafetação do recurso e cancelamento dos temas repetitivos nºs 663, 664 e 665.

REsp 1385932/RJ
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: TJR
Data de afetação: 11/06/2013
Data de desafetação: 28/09/2015
Observação: Afetação cancelada na sessão realizada em 09/09/2015 no julgamento de questão de ordem "em virtude de haver ocorrido julgamento de mérito no Primeiro Grau, a Seção, por unanimidade, acolheu a proposta, cancelou o julgamento e desafetou o recurso."

REsp 1388097/RS
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem:
 TJRS
Data de afetação: 09/03/2013
Data de desafetação: 27/10/2015
Observação: Afetação cancelada porque julgado prejudicado o recurso especial.

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