Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicabilidade da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003, para os contratos de empréstimos bancários nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário (Tema 1085 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 06/04/21

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 06/04/2021, os Recursos Especiais n° 1863973/SP, nº 1877113/SP e n° 1872441/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1085, no qual se discute a "aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário”.

Tema 1085 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 194/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).

REsp 1863973/SP
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 06/04/2021

REsp 1877113/SP
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 06/04/2021

REsp 1872441/SP
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 06/04/2021

 

 

 

Outras páginas desta área