O Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 09/09/2020, do acordão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 759244, do respectivo tema 674, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.
Tema 674 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição federal, a constitucionalidade de instrução normativa que determinou a incidência de contribuição social sobre as receitas decorrentes de exportações, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por intermédio de “trading companies”.
Tese firmada: A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.
Leading Case RE 759244
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 19/09/2013
Data de julgamento de mérito: 12/02/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 25/03/2020
Data do trânsito em julgado: 09/09/2020