O Supremo Tribunal Federal publicou, em 07/12/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 570122, do respectivo Tema 34, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco”.
Tema 34 - STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, parágrafo único; 5º, caput; 61; 62; 150, II e IV; 154, I; 195, I, b, IV e § 4º; e 246, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS instituída pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003.
Tese firmada: É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco.
Leading Case RE 570122
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 21/02/2008
Data de julgamento de mérito: 02/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 07/12/2020