O Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 15/10/2020, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 796376, do respectivo tema 796, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”.
Tema 796 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, 5º, II e XXXVI, 37, caput, 156, § 2º, I, e 170 da Constituição Federal, o alcance da imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Lei Maior, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
Tese firmada: A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
Leading Case RE 796376
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 05/03/2015
Data do julgamento de mérito: 05/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 25/08/2020
Data do trânsito em julgado: 15/10/2020