Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Tema 1036 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 24/02/21

 

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 24/02/2021, os acórdãos de mérito dos Recursos Especiais 1.814.945/CE e 1.814.944/RN, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1036, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".

Tema 1036 - STJ
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).
Tese firmada: A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/11/2019 e finalizada em 12/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 105/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/11/2019).

REsp 1814945/CE
Tribunal de Origem: TRF5
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 27/11/2019
Data de julgamento de mérito: 10/02/2021
Data de publicação do acórdão: 24/02/2021

REsp 1814944/RN
Tribunal de Origem: TRF5
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 27/11/2019
Data de julgamento de mérito: 10/02/2021
Data de publicação do acórdão: 24/02/2021

REsp 1816353/RO
Tribunal de Origem: TRF1
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 27/11/2019
Data de julgamento de mérito: 10/02/2021
Data de publicação do acórdão: 16/03/2021

 

 

 

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