O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 29/05/2020, o trânsito em julgado do REsp n.º 1.617.086/PR, ocorrido em 15/05/2020, e, com o trânsito em julgado do REsp 1.612.778/RS, ocorrido em 08/11/2019, informou o trânsito em julgado do Tema 974, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.”
Tema 974 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Aferir se a Lei 12.855/2013 - que prevê, em seu art. 1º, indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') - tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização.
Tese firmada: A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.
Anotações Nugep: Vide Tema de SIRDR n. 3 (SIRDR n. 4/PR).
REsp n. 1.617.086/PR foi afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).
Lei n. 12.855/2013
Art. 1o. § 1o A indenização de que trata o caput será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo das seguintes Carreiras ou Planos Especiais de Cargos:
I - Carreira Policial Federal, de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996;
II - Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998;
III - Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF), de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
IV - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003;
V - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
VI - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
VII - Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004; e
VIII - Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.593, de 2002.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
Repercussão Geral: Tema 1078/STF - Exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, enquanto não houver regulamentação da norma pelo Poder Executivo Federal.
REsp 1617086/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Assusete Magalhães
Data de afetação: 15/05/2017
Data de julgamento de mérito: 28/11/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 01/02/2019
Data dos embargos de declaração: 15/10/2019
Data do trânsito em julgado: 15/05/2020
REsp 1612778/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Assusete Magalhães
Data de afetação: 27/10/2017
Data de julgamento de mérito: 28/11/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/02/2019
Data dos embargos de declaração: 15/10/2019
Data do trânsito em julgado: 08/11/2019