O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/02/2019, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1170204 do respectivo Tema 1028 em que se examina, “à luz dos arts. 5º, inciso I; 24, inciso XII; 25 e 226 da Constituição Federal, o preenchimento e a comprovação dos requisitos inscritos na legislação que rege os benefícios da previdência social necessários à concessão da pensão por morte”.
Tema 1028 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, inciso I; 24, inciso XII; 25 e 226 da Constituição Federal, o preenchimento e a comprovação dos requisitos inscritos na legislação que rege os benefícios da previdência social necessários à concessão da pensão por morte.
Leading Case ARE 1170204
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 15/02/2019