O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou, em 18/04/2018, o mérito do IRDR nº 1.0332.14.001772-1/002, Tema 28 IRDR - TJMG, firmando a seguinte tese: “Admite-se o reconhecimento judicial da progressão horizontal administrativamente inviabilizada em função da omissão estatal quanto à realização da avaliação de desempenho, haja vista a inexistência de identidade de seu suporte fático com o adicional por tempo de serviço ordinariamente concedido”.
Tema 28 IRDR - TJMG
Situação do tema: Julgado o mérito.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de reconhecimento judicial da progressão horizontal administrativamente inviabilizada em função da omissão estatal quanto à realização da avaliação de desempenho, à luz da possível identidade de seu suporte fático com o adicional por tempo de serviço já ordinariamente creditado.
Tese firmada: Admite-se o reconhecimento judicial da progressão horizontal administrativamente inviabilizada em função da omissão estatal quanto à realização da avaliação de desempenho, haja vista a inexistência de identidade de seu suporte fático com o adicional por tempo de serviço ordinariamente concedido.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente, em ambas as instâncias da Justiça Comum e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
IRDR 1.0332.14.001772-1/002
Relator: Des.(a) Corrêa Junior
Data de admissão: 10/07/2017
Data de julgamento de mérito: 18/04/2018