O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 26/04/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1116949, do respectivo Tema 1041, em que se discute “considerado o artigo 5º, incisos XII e LVI, da Constituição Federal, a licitude de prova obtida mediante abertura de pacote postado nos Correios, a respaldar condenação de militar ante a prática do crime tipificado no artigo 290, § 1º, inciso II, do Código Penal Militar – tráfico de entorpecentes”.
Tema 1041 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, considerado o artigo 5º, incisos XII e LVI, da Constituição Federal, a licitude de prova obtida mediante abertura de pacote postado nos Correios, a respaldar condenação de militar ante a prática do crime tipificado no artigo 290, § 1º, inciso II, do Código Penal Militar – tráfico de entorpecentes.
Leading Case RE 1116949
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/04/2019
Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências (Tema 1041 - STF)
Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 26/04/2019